Escolas de Gouveia

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MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO 1.º ANO DO 1.º CEB

 

Foi publicado o Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, que define o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o próximo ano letivo 2026/2027.

 

O período de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) decorre entre 22 de abril e 01 de junho de 2026.

A matrícula é efetuada por via eletrónica na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel ou dados de acesso ao portal das finanças.

 Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o apoio à matrícula pode ser efetuado presencialmente, com marcação prévia através do Tel. 238491018.

Poderá efetuar marcação para a Escola Básica de Gouveia, Escola Básica de Vila Nova de Tazem e Escola Secundária de Gouveia.

 Educação Pré-Escolar

Podem-se matricular as crianças que completam 3 anos de idade até 31 de dezembro.

As crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são aceites a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.

1.º Ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico

A matrícula é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2026.

As crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026, podem ingressar no 1.º ano de escolaridade se tal for requerido pelo encarregado de educação, sendo que a sua matrícula no ensino básico é opcional, ficando condicionada à existência de vaga.

Documentos a Apresentar e Outras Informações

No momento da matrícula é necessária a apresentação de todos os documentos solicitados, não sendo aceites matrículas incompletas.

1. Documento de identificação do encarregado de educação (Cartão de Cidadão ou outro documento válido).

2. Documento de identificação do aluno (Cartão de Cidadão ou documento equivalente).

3. Fotografia (tipo passe em formato digital do aluno).

4. Número de Identificação Fiscal (NIF) do encarregado de educação e do aluno.

5. Número de Identificação da Segurança Social do aluno (necessário para apoios da Ação Social Escolar).

Poderá Ainda ser Necessário Anexar:

1. Comprovativo de residência (por exemplo, certidão de domicílio fiscal obtida através do Portal das Finanças).

2. Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) ou outro comprovativo de necessidades educativas especiais, quando aplicável.

Depois de o aluno ser admitido, a escola pode pedir documentação adicional (como o boletim de vacinas atualizado ou outros formulários internos).

 

Situações Específicas

1. Documento comprovativo da composição do agregado familiar, a obter no Portal das Finanças, que comprove a residência do Encarregado de Educação (domicílio fiscal).

2. Caso o Encarregado de Educação não resida, mas tenha atividade profissional na área de influência da Escola, deve apresentar declaração passada e autenticada pela Entidade Patronal.

3. No caso de Adiamento ou Antecipação de Matrícula devem os Encarregados de Educação apresentar todos os documentos necessários.

4. Os Encarregados de Educação dos alunos com Necessidades Específicas devem apresentar relatórios médicos atualizados, comprovativos da situação.

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